MEDIAÇÃO é a forma
mais rápida de 
resolver CONFLITO

A GIAR presta serviços em conciliação, mediação e arbitragem em diversas áreas: consultoria em mediação de conflitos em condomínios, imobiliárias, construtoras, incorporadoras, associações de moradores, área de família, partilhas, divórcios, inventários, escolar, consumidor, contratos diversos, empresarial, societário, ambiental, internacional, todos com foco em resultados eficientes, mais econômicos e eficazes do que um procedimento Judiciário.  Para tanto, a GIAR possui parcerias inovadoras e multidisciplinares.

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RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Possuímos profissionais altamente qualificados em resolução de conflitos, tais como: conciliação, mediação e arbitragem.
Todos especializados e experientes em diversas áreas, buscando a redução dos conflitos, pacificação social, economia de tempo, economia com gastos judiciais, menor desgaste emocional e transformação das relações sociais, com a segurança da confidencialidade da questão.

A negociação é a forma de chegar a determinados objetivos por meio de acordos, em situações em que existem interesses comuns, complementares e opostos, lidando com conflitos, divergências e antagonismos de interesses, ideias e posições.

A negociação em seu nível mais fundamental pode ser definida como o processo em que duas ou mais partes compartilham ideias, informações e opções para atingir um acordo mutuamente aceitável. A negociação é um processo que envolve intercâmbio de propostas seguras e garantias.

A Mediação é a forma de resolução de conflitos, onde um terceiro, neutro e imparcial chamado mediador, facilita a comunicação entre pessoas que mantém uma relação continuada no tempo, na busca de seus interesses e na identificação de suas questões com uma composição satisfatória para ambas.

São inúmeros os benefícios e vantagens que podem ser alcançados pela mediação, tais como: redução do desgaste emocional e do custo financeiro; construção de soluções adequadas às reais necessidades e possibilidades dos interessados; maior satisfação dos interessados envolvidos; maior rapidez na solução de conflitos, quer pessoais, familiares ou de negócios; desburocratização na solução de conflitos, uma vez que impera a informalidade nas sessões de mediação ou conciliação; possibilidade da solução do litígio por profissional escolhido pelos interessados, conforme a natureza da questão e a garantia de privacidade e sigilo.

A arbitragem é meio alternativo de solução de controvérsias através da intervenção de uma ou de mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada decorrente do princípio da autonomia da conta das partes para exercer sua função, decidindo com base em tal convenção, sem intervenção estatal, tendo a decisão idêntica eficácia de sentença proferida pelo Poder Judiciário. Tem como objeto do litígio direito patrimonial disponível.

É um meio de heterocomposição dos litígios, posto a decisão do conflito ser proferida por um terceiro necessariamente, trata-se de técnica para solução de controvérsias alternativa à via Judiciária caracterizada por dois aspectos essenciais: são as partes da controvérsia que escolhem livremente quem vai decidi-la, os árbitros, e são também as partes que conferem a eles o poder e a autoridade para proferir tal decisão.

Assim, as próprias partes nomeiam, por ato voluntário, um terceiro (ou mais de um) depositando nele(s) confiança, sendo que este(s) nomeado(s) irá (ão) apresentar solução para o litígio, que será imposta às partes conflitantes.

A Arbitragem é mecanismo extrajudicial de solução de conflitos.

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